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Campeonato Brasiliense 2006
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Regulamento:
Regulamento
Técnico de Ciclismo 2006
CAPÍTULO
I-DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º. Este Regulamento Técnico de Ciclismo baseia-se
nas especificações da UCI (União Ciclística
Internacional) e da CBC (Confederação Brasileira de
Ciclismo), estando a estes subordinados.
Art. 2º. Este Regulamento se aplica a todas as Clubes, Equipes,
dirigentes e atletas filiados ou não à FMC,
bem como aos que participam de eventos por ela organizados e/ou
supervisionados.
Art. 3º. Todos os envolvidos nas provas organizadas e/ou supervisionadas
pela FMC estão obrigados a conhecer este
Regulamento, as Normas da Federação Metropolitana
de Ciclismos o Regulamento Específico de cada competição,
não podendo alegar sob qualquer hipótese, ignorância
aos preceitos aqui descritos.
CAPÍTULO
II - DOS UNIFORMES, DAS BICICLETAS E DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Art. 4º. É obrigatório o uso de uniforme completo
de ciclismo para as competições oficiais promovidas
e/ou supervisionadas pela FMC e que será
composto no mínimo por:
a) Calção especial de ciclismo, com no máximo
até 10 (dez) centímetros acima do joelho;
b) Camisa de ciclismo ou similar, com mangas e cores do Clube ou
Equipe que representa, registrados na FMC;
c) Sapatilhas especiais ou similares;
d) Meias;
e) Capacete protetor tipo fechado e afivelado.
Parágrafo único. Para as provas de velocidade e contra
relógio o uso das meias é facultativo.
Art. 5º. Para poder receber a premiação a que
fez jus, o ciclista deverá apresentar-se no pódio
devidamente uniformizado.
Art. 6º. Para as provas de ciclismo as bicicletas deverão
ter as seguintes características:
a) Do tamanho das rodas:
1) O diâmetro das rodas deverá ser no máximo
de 70 cm e no mínimo de 55 cm, com o pneu invólucro
incluído;
2) Para qualquer tipo de prova, as rodas da bicicleta deverão
ter o mesmo diâmetro.
b) Do câmbio:
1) Lacrado ou pinhão fixo para as provas de Quilômetro
Contra Relógio e Velocidade.
2) Livre para outras provas;
c) Dos guidãos:
1) Modelo tradicional para qualquer modalidade;
2) Modelo "chifre de boi" somente para prova individuais
ou revezamento por equipe;
3) Modelo tradicional ou "chifre de boi" com apoiador
(clipe), somente para provas individuais ou revezamento por equipe,
desde que o comprimento do apoiador não ultrapasse a um limite
de 10 cm em relação a linha vertical do eixo da roda
dianteira.
d) Dos quadros:
1) Modelo tradicional para qualquer prova;
2) Modelo aéreo para provas individuais ou revezamento por
equipe.
Art. 7º. Serão aceitos como equipamentos e acessórios
na prática do ciclismo:
a) Óculos de proteção e/ou grau;
b) Luvas;
c) Capas de chuva transparentes;
d) Agasalhos para o frio:
1) Perneiras;
2) Manguitos;
3) Camisas de manga longa;
4) Protetor para os pés;
5) Casacos.
e) Garrafas plásticas para transporte de líquidos;
f) Bomba para encher pneus;
g) Pneu sobressalente;
h) Apoiador (clipe) para provas individuais ou revezamento por equipe,
desde que o comprimento do apoiador não ultrapasse a um limite
de 10 cm em relação a linha vertical do eixo da roda
dianteira;
i) Computador de bordo;
j) Rádio transmissor e receptor.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese serão
aceitos acessórios e equipamentos que possam gerar perigo
para o ciclista, os seus adversários, ao trânsito e
ao público.
CAPÍTULO III - DAS PROVAS
Art. 8º. As competições de ciclismo são
classificadas de acordo com o local, as distâncias e as características,
a se saber:
a) Quanto ao local:
1) Estrada;
2) Circuito e
3) Velódromo.
b) Distâncias:
1) Fundo;
2) Meio fundo e
3) Velocidade.
c) Características:
1) Resistência;
2) Por etapas;
3) Contra relógio;
4) Montanha e
5) Pista.
§ 1º. De acordo com a classificação da prova
e categoria, as provas terão as distâncias mínimas
e máximas:
a) Resistência:
1) Estreantes de 20 a 40 Km
2) Juvenil de 30 a 70 Km
3) Cadete de 40 a 90 Km
4) Júnior de 60 a 120 Km
5) Sub 30 de 70 a 120 Km
6) Master de 70 a 100 Km
7) Sênior de 40 a 80 Km
8) Feminino de 30 a 70 Km
9) Elite de 80 a 200 Km
b) Contra Relógio Individual:
1) Estreantes até 10 Km
2) Juvenil até 15 Km
3) Cadete até 18 Km
4) Júnior até 20 Km
5) Sub 30 até 30 Km
6) Master até 30 Km
7) Sênior até 15 Km
8) Feminino até 15 Km
9) Elite até 50 Km
c) Montanha:
1) Estreantes até 05 Km
2) Juvenil até 05 Km
3) Cadete até 10 Km
4) Júnior até 15 Km
5) Sub 30 até 15 Km
6) Master até 15 Km
7) Sênior até 15 Km
8) Feminino até 15 Km
9) Elite até 30 Km
d) Circuito (Normal, Por Pontos ou Eliminação):
1) Estreantes de 10 a 20 Km
2) Juvenil de 15 a 30 Km
3) Júnior de 25 a 60 Km
4) Sub 30 de 25 a 70 Km
5) Master de 20 a 60 Km
6) Sênior de 15 a 40 Km
7) Feminino de 15 a 30 Km
8) Elite de 30 a 80 Km
CAPÍTULO IV - DAS REGRAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I - PROVAS EM LINHA
Art. 9º. As provas em linha são as provas clássicas
de estrada, que buscam principalmente valorizar a RESISTÊNCIA
dos seus participantes.
Art. 10º. As provas em linha podem ser disputadas das seguintes
maneiras:
a) Em estrada, de cidade a cidade;
b) Em estrada, no sistema de ida e volta;
c) Em circuito, com extensão mínima de 1,5 quilômetros
e número de voltas pré determinadas;
d) Em estrada, no sistema de ida e volta ou de cidade a cidade com
término em circuito.
Art. 11º. As largadas sempre acontecerão no horário
pré estabelecido, salvo por situações adversas.
§ 1º. As largadas sempre acontecerão em pelotão,
sendo que todos os ciclistas deverão estar com pelo menos
um dos pés no chão.
§ 2º. De acordo com a necessidade, poderá haver
largadas simbólicas. Neste caso os atletas deverão
seguir a velocidade determinada pela direção da prova.
§ 3º. No caso de acontecer a largada simbólica,
a largada oficial poderá acontecer após uma breve
parada ou com o pelotão em andamento.
§ 4º. Poderão acontecer simultaneamente provas
de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas
as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação
ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
Art. 12º. Para efeito de classificação, será
considerado vencedor o ciclista que percorrer a distância
pré determinada no menor tempo possível.
§ 1º. Para a classificação, os ciclistas
que não forem identificados no "sprint" final,
em seu respectivo pelotão, terão a sua colocação
igual ao do último ciclista identificado neste mesmo pelotão.
§ 2º. Os ciclistas que cometerem infrações
durante a competição e não forem desclassificados
na ocasião, poderão perder posições
na sua classificação final.
§ 3º. O local de chegada deverá ser sempre plano
ou ascendente, preferencialmente com boa visibilidade e trânsito
reduzido.
§ 4º. No "sprint" final, ou nos intermediários,
quando for o caso, os ciclistas deverão manter a linha inicial,
não sendo permitido em nenhuma situação as
mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.
§ 5º. No "sprint" não é permitido
aos ciclistas tirarem as mãos do guidão, salvo quando
não oferecer risco ao adversário.
Art. 13º. Durante as provas em linha, os atletas deverão
conduzir-se sempre pela faixa da direita, deixando a faixa da esquerda,
quando pista dupla, ou contra mão, para o trabalho do policiamento,
da imprensa e dos comissários.
Parágrafo único. A utilização da 2a
faixa ou da contra mão só será permitida com
a autorização do policiamento da prova.
Art. 14º. A arbitragem poderá utilizar-se do critério
de eliminação para os ciclistas que estiverem atrasados
em relação ao pelotão principal, sendo que
neste caso, o critério deverá estar especificado no
Regulamento Específico da competição.
Art. 15º. Para acompanhar as provas em linha, a direção
da prova organizará uma caravana que será composta
pela arbitragem, autoridades policiais, veículos de apoio,
ambulâncias e veículo "recolhe".
§ 1º. A ordem da caravana será a seguinte:
1) Veículo policial (1000 mts a frente do pelotão)
2) Diretor Geral (200 mts a frente do pelotão)
3) Pelotão
4) Comissários (30 mts atrás do pelotão)
5) Apoio médico e/ou ambulância
6) Comissários de Caravana
7) Veículos de apoio, segundo critério de sorteio
ou classificação
8) Ambulância
9) Autoridades
10) Veículo "recolhe"
11) Veículo policial
§ 2º. No desenrolar da competição terão
trânsito livre os veículos policiais, fiscais e de
imprensa, devendo estes resguardarem a prioridade das posições
dos veículos mencionada no Parágrafo 1º do Art.
15º.
§ 3º. Para o controle da caravana, a direção
designará um fiscal, que é denominado comissário
de caravana, responsável pelo comportamento e marcha da caravana.
§ 4º. Os veículos da caravana estão, durante
a prova, subordinados às leis de trânsito e desta forma,
são responsáveis por seus atos e atitudes.
§ 5º. Todos os veículos da caravana deverão
estar identificados através de adesivos fixados de forma
visível. Sua numeração deverá estar
fixado no vidro dianteiro e traseiro, à direita e à
esquerda respectivamente. Além de manterem-se na ordem estabelecida
por sorteio ou classificação.
§ 6º. Terá direito a 1 carro na caravana, as equipes
com no mínimo 4 e no máximo 7 atletas. Equipes com
8 ou mais atletas, terá direito a 2 carros na caravana.
§ 7º. Os veículos da caravana são PROIBIDOS
de transitar com as portas abertas, bem como os seus ocupantes de
colocarem os seus corpos para fora. Devendo estes manterem-se exclusivamente
na faixa da direita, deixando a faixa da esquerda quando pista dupla
ou contra mão, para trabalho do policiamento, da imprensa
e dos comissários.
§ 8º. A utilização da segunda faixa ou contra
mão só será permitida com a autorização
do Comissário responsável.
§ 9º. Qualquer carro de apoio para ultrapassar o carro
do Comissário de Caravana, deverá solicitar a autorização
do mesmo.
§ 10º. A comunicação entre o diretor de
equipe e seus atletas deverá ser solicitada ao Comissário
de Caravana, o qual chamará um atleta da equipe, previamente
designado, que se posicione ao final do pelotão para que
receba as instruções.
§ 11º. Só será permitido vácuo de
atletas aos veículos da caravana, quando a distância
entre os carros da caravana for igual ou inferior à 10 metros.
Será considerado vácuo ilícito quando esta
distância for superior à 10 metros e/ou o atleta não
apresentar a clara intenção de retornar ao pelotão.
§ 12º. É terminantemente proibido o reboque de
atletas por veículos automotores.
§ 13º. Os veículos "estranhos" à
prova, os que não estiverem identificados e os que desrespeitarem
as leis de trânsito e este Regulamento, serão sumariamente
retirados da caravana da prova pelo policiamento.
§ 14º. Para provas em linha, realizadas em circuitos,
é proibido o acompanhamento da competição pela
caravana, salvo autorização do Regulamento Específico.
Art. 16º. Para o abastecimento, a direção da
prova, através do regulamento específico, poderá
utilizar-se de dois sistemas, a se saber:
a) Zonas fixas - Áreas pré-estabelecidas, em provas
de circuito ou em provas de linha no sistema de ida e volta onde
as equipes de apoio deverão parar os veículos e os
assistentes abastecerem com os pés no chão.
b) Zonas transitórias - Durante o desenrolar da prova, o
veículo de apoio, mediante solicitação do atleta,
aproxima-se do final do pelotão e pelo lado direito do veículo,
abastece o ciclista.
§ 1º. Nas duas situações de abastecimento,
o veículo deverá ter autorização do
comissário de caravana e respeitarem a área determinada
para abastecimento.
§ 2º. Fora da área de abastecimento será
permitido o mesmo, desde que o atleta se dirija até o Carro
de Apoio, sem que este saia de sua posição na caravana.
§ 3º. O abastecimento só será liberado para
provas acima de 100 Km., ou em condições climáticas
desfavoráveis.
Art. 17º. O apoio mecânico, troca de rodas e bicicletas
só será permitido no lado direito da via, preferencialmente
no acostamento, e atrás do pelotão de ciclistas.
Art. 18º. É terminantemente PROIBIDO o impulso entre
os ciclistas, mesmo que estes sejam da mesma equipe.
Art. 19º. Quando houver uma fuga com um ou mais ciclistas e
estes estiverem fora da visão do pelotão, será
designado um comissário para acompanhá-los.
§ 1º. O comissário responsável pela fiscalização
da fuga, também é responsável pela informação
da diferença de tempo entre esta e o pelotão e do
número dos seus componentes.
§ 2º. Os veículos de apoio só serão
autorizados a acompanhar a fuga quando esta estiver com, no mínimo,
1 (um) minuto de vantagem sobre o pelotão principal.
§ 3º. Os veículos que estiverem acompanhando a
fuga deverão manter o mesmo comportamento da caravana principal.
Art. 20º. É vetado aos dirigentes de equipes o uso de
megafones, alto-falantes e aparelhos similares, sendo estes de uso
exclusivo da organização.
Parágrafo único. O uso de aparelhos transmissores
e receptores individuais serão permitidos para as provas
em linha.
SEÇÃO II - PROVA CONTRA RELÓGIO INDIVIDUAL
Art. 21º. É uma prova realizada individualmente e que
busca valorizar a condição física e técnica
do atleta.
Art. 22º. Esta prova deve acontecer em estradas preferencialmente
fechadas ou com pequeno movimento, com diferenças de relevos
reduzidas ou em circuitos fechados com as mesmas características.
§ 1º. Poderão acontecer simultaneamente provas
de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas
as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação
ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
§ 2º. O atleta deverá manter-se sempre pela faixa
da direita, a exceção conforme Regulamento Específico.
Art. 23º. Para a ordem de largada poderão ser utilizados
os seguintes critérios:
a) Sorteio;
b) Ordem inversa da classificação da última
competição semelhante e
c) Ordem inversa da classificação geral da competição
que está sendo disputada.
Art. 24º. A prova se desenrolará da seguinte maneira:
1) Divulgação da ordem e horário de largada
de cada ciclista;
2) Chamada para o ponto de largada;
3) Largada;
4) Percurso e
5) Chegada.
§ 1º. Não é permitido o abastecimento durante
a prova.
§ 2º. Cada Equipe tem o direito de acompanhar com carro
de apoio os ciclistas de sua equipe, sendo que este veículo
deverá manter a distância mínima de 25 (vinte
e cinco) metros atrás do atleta.
§ 3º. O uso de alto-falantes, megafones e aparelhos similares
é liberado.
§ 4º. Na necessidade de apoio mecânico, este deverá
ser feito pelo lado direito da via, com os pés no chão.
§ 5º. Em hipótese alguma o veículo poderá
ultrapassar o ciclista, o que caracteriza abandono.
§ 6º. A organização pode designar pontos
fixos para o apoio mecânico.
§ 7º. Nas provas realizadas em circuito, o apoio mecânico
só será permitido em pontos fixos e o acompanhamento
de veículos será definido conforme Regulamento Específico.
Art. 25º. Na largada, o ciclista só será sustentado
por um comissário, sendo ainda opcional a ele sair com um
dos pés no chão.
§ Único. O ciclista terá seu tempo contado a
partir da ordem e horário pré-estabelecidos, não
havendo desconto para o ciclista que sair atrasado.
Art. 26º. Na situação de um atleta alcançar
o adversário imediatamente à sua frente, este deverá
ultrapassá-lo pela esquerda e retornar imediatamente para
a sua faixa de competição.
§ 1º. Não é permitido o benefício
de vácuo em qualquer que seja a situação.
§ 2º. Para o veículo de apoio ultrapassar um atleta
em velocidade menor do que a sua, esta deverá ser feita pela
esquerda e quando houver distância suficiente para tal.
Art. 27º. O ciclista que abandonar a prova deverá se
retirar imediatamente da via.
Art. 28º. Na contagem regressiva de largada, cada segundo "queimado"
pelo ciclista, resultará em um acréscimo de 15 segundos
em seu tempo final.
SEÇÃO III - PROVAS EM ETAPAS
Art. 29º. É a união de provas em linha, e/ou
contra relógio individual, e/ou montanha e/ou circuito, numa
mesma competição, realizadas pela somatória
de tempo ou de pontos, que busca valorizar a melhor "performance"
dos participantes.
§ Único. As provas podem ser realizadas por no mínimo
2 (duas) e no máximo 10 (dez) etapas, preservando-se as distâncias
máximas para cada modalidade, não ultrapassando a
distância média de 155 (cento e cinqüenta e cinco)
Km.
Art. 30º. As provas por etapa podem ter vários títulos
em disputa, a se saber:
1) Campeão Geral - É o ciclista que ao final da competição,
somar o menor tempo ou o maior número de pontos;
2) Equipe campeã - É a equipe que ao final da competição,
somar o menor tempo ou o maior número de pontos;
3) Campeão de Montanha - É o ciclista que somar o
maior número de pontos nos PRÊMIOS DE MONTANHA;
4) Campeão por pontos - É o ciclista que somar o maior
número de pontos nas passagens de METAS VOLANTES;
5) Campeão de regularidade - É o ciclista que somar
o maior número de pontos por ter se classificado entre os
10 (dez) primeiros em cada etapa;
§ Único. Durante a competição, conforme
Regulamento Específico, os lideres de cada título
poderão ser identificados por uma camiseta colorida (uma
cor para cada título) fornecida pela organização,
cuja utilização será obrigatória.
Art. 31º. Para efeito de classificação, a disputa
dos títulos é premiada com bonificação
de tempo (desconto) ou pontos (acréscimo), de acordo com
REGULAMENTO ESPECÍFICO.
§ Único. Qualquer infração será
punida com acréscimo de tempo ou perda de pontos, havendo
casos que esta punição será acrescida de multa.
Art. 32º. A prova por etapas terá regulamentação
específica e deverá preservar as características
e regras de cada modalidade em disputa, em cada uma das etapas.
SEÇÃO
IV - PROVAS DE MONTANHA
Art. 33º. São provas disputadas em relevo acidentado,
com saída do ponto mais baixo e chegada no ponto mais elevado.
Art. 34º. As provas de montanha podem ser disputadas em pelotão
ou individualmente.
§ Único. Poderão acontecer simultaneamente provas
de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas
as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação
ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
Art. 35º. As provas em montanha seguem o regulamento específico
para provas em linha ou contra relógio individual.
SEÇÃO
V - PROVAS DE CIRCUITO
Art. 36º. É uma prova em linha, disputada em circuito
com extensão máxima de 5 (cinco) Km., a ser repetido
várias vezes, e que busca valorizar as características
de resistência, habilidade e velocidade dos ciclistas.
§ Único. Poderão acontecer simultaneamente provas
de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas
as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação
ser feita separadamente, salvo para provas intercategorias.
Art. 37º. Os circuitos deverão ser totalmente fechados
ao trânsito de veículos e ter relevo plano ou misto,
neste caso, sem grandes diferenças de altitude.
Art. 38º. As largadas acontecerão sempre em pelotão,
estando os ciclistas com pelo menos um dos pés no chão.
§ 1º. No caso de duas ou mais categorias competirem na
mesma bateria, a largada poderá ser simultânea ou com
intervalo de tempo.
§ 2º. Quando em uma bateria as categorias largarem juntas,
será permitido o vácuo entre ambas.
§ 3º. Quando em uma bateria as categorias largarem separadamente,
será proibido o vácuo entre ambas
Art. 39º. Durante o desenrolar da prova, serão eliminados
os ciclistas ou grupo de ciclistas que:
a) Perderem uma volta em relação ao pelotão
ou líder da prova.
b) Estiverem com 3 (três) voltas de desvantagem em relação
ao(s) líder(es) da prova, independente do número de
atletas dos dois grupos.
§ 1º. A organização poderá manter
na prova o ciclista ou grupo de ciclistas que deveriam ser eliminados,
com o único intuito de manter um número mínimo
de atletas na competição, sendo que neste caso, não
haverá prejuízo para os mesmos, devendo estes, concluírem
as voltas totais pré-estabelecidas.
§ 2º. Não será permitido, em qualquer hipótese,
o benefício de vácuo para os ciclistas que estiverem
alcançando ou para os que estiverem sendo alcançados.
§ 3º. No caso de duas ou mais categorias largarem simultaneamente,
o critério de eliminação deverá seguir
o que rege o artigo 39.
Art. 40º. Durante a prova não é permitido nenhum
tipo de abastecimento, seja pela equipe de apoio ou pelo público,
inclusive o artifício de deixar a caramanhola no chão.
§ Único. A direção, de acordo com as condições
climáticas, poderá autorizar o abastecimento líquido,
todavia estabelecerá uma zona específica para tal.
Art. 41º. É terminantemente PROIBIDO o impulso entre
ciclistas, mesmo que estes sejam da mesma equipe.
Art. 42º. O apoio mecânico é livre, mas nunca
a 100 (cem) mts. antes ou após a linha de chegada.
§ 1º. De acordo com as condições técnicas
da prova e/ou do circuito, a direção da prova poderá
estabelecer zona fixas de apoio mecânico.
§ 2º. Em circuitos de 1000 mts ou menos, o ciclista que
tiver furo de pneu, terá direito a uma volta de bonificação
ou número de voltas correspondentes à distância
de 1 Km.
§ 3º. Será destinado uma área específica
no percurso, para o apoio mecânico, onde deverá ser
feita a troca de roda.
§ 4º. O ciclista beneficiado pela volta de bonificação,
deverá retornar na mesma posição que se encontrava
no momento da parada na área de apoio mecânico.
§ 5º. Será destinado um comissário específico
para a verificação do furo de pneu e o retorno do
atleta à prova.
§ 6º. Em caso de furo nos últimos 5 Km de prova,
o ciclista não terá o benefício da bonificação.
Art. 43º. Durante as últimas voltas da competição,
quando em uma bateria, uma ou mais categorias largarem juntas, estas
deverão ser separadas, conforme orientação
da arbitragem, sendo proibido o vácuo entre ambas.
Art. 44º. Será vencedor o ciclista que concluir o número
de voltas pré-estabelecidas no menor tempo, e que durante
a prova não cometer infração passível
de punição.
§ 1º. Caso o pelotão principal esteja com uma ou
mais voltas de desvantagem em relação ao líder,
estes deverão completar as voltas pré-estabelecidas
para a sua respectiva categoria.
§ 2º. No "sprint" final, ou nos intermediários,
quando for o caso, os ciclistas deverão manter a linha inicial,
não sendo permitido em nenhuma situação as
mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.
§ 3º. No "sprint" não é permitido
aos ciclistas tirarem as mãos do guidão, salvo quando
não oferecer risco ao adversário.
CAPÍTULO V - PROVAS DE PISTA ADAPTADAS À RUA
SEÇÃO I - PRECEITOS GERAIS
Art. 45º. Como no Estado do Rio Grande do Sul não existe
Velódromo oficial, as Regras das Provas de Pista, foram adaptadas
à Rua.
SEÇÃO
II - VELOCIDADE (200 mts)
Art. 46º. As provas de velocidade são disputadas em
uma reta, se possível plana, com aproximadamente 1.000 mts.
§ 1º. Será vencedor o ciclista que, dentro das
normas, vencer a série final, em melhor de 3 (três),
após todas as fases classificatórias e eliminatórias.
Art. 47º. Para a formação das séries de
quartas de final, poderá ser utilizado 2 formas:
§ 1º. Os ciclistas deverão fazer uma tomada de
tempo, individualmente.
1) Todos os atletas inscritos para a disputa de velocidade participarão
de um sorteio que determinará a ordem de largada.
2) Os 6 (seis) melhores atletas classificados no mesmo campeonato,
no ano anterior, serão os últimos a largarem, sendo
que em ordem inversa.
3) Para a tomada de tempo, o ciclista deverá se posicionar
junto ao comissário de largada, percorrendo aproximadamente
1000 mts até a chegada, onde será cronometrado o seu
tempo nos 200 (duzentos) metros finais.
§ 2º. Caso se realize no mesmo evento uma prova de Km
Contra Relógio, poderá ser utilizada a classificação
dos 8 melhores tempos do Km.
Art. 48º. Nas quartas de final os atletas formarão uma
chave de disputa, assim constituída:
T1 X T8 = V1
T2 X T7 = V2
T3 X T6 = V3
T4 X T5 = V4
§ 1º. As disputas a partir das quartas de final serão
em séries de melhor de 3 (três).
§ 2º. Os ciclistas que perderem as séries, disputarão,
em único "match", do 5º ao 8º lugares.
Art. 49º. Nas semifinais, os atletas formarão uma chave
de disputa, assim constituída, considerando-se os tempos
da fase classificatória:
V1 X V4 = C1
V2 X V3 = C2
§ 1º. A final será disputada em uma série
melhor de 3 (três), pelos ciclistas C1 e C2.
§ 2º. Os ciclistas perdedores, disputarão o 3.
lugar em uma série de melhor de 3 (três).
Art. 50º. Para saber qual o atleta largará na frente
no 1º "match", os comissários realizam um
sorteio, cuja ordem deverá ser invertida no 2º "match"
e o sorteio repetido, se houver o 3º "match".
§ 1º. A largada dos "matchs" se dá na
faixa de largada, a 1000 mts da chegada.
§ 2º. O atleta que largar na frente deverá conduzir
a disputa, na velocidade mínima de 5 Km/h., pelo menos até
os primeiros 333 mts, sendo-lhe proibido usar do artifício
de "surplace".
§ 3º. Após a largada, a disputa só será
cancelada se houver uma infração ou um problema mecânico
justificável, a se considerar: furo de pneu, quebra de peça
essencial ou queda.
§ 4º. Falhas que resultem de negligência do ciclista
e/ou do dirigente não darão causa a nova largada.
§ 5º. Após a passagem da marca dos 200 mts finais,
a prova não será suspensa sob nenhuma hipótese.
Art. 51º. No momento de "surplace", os comissários
interromperão a disputa quando houver uma infração,
tais como: um dos ciclistas retroceder a bicicleta por 20 (vinte)
centímetros ou mais; os ciclistas se tocarem; houver uma
queda ou um ciclista utilizar-se de algum tipo de apoio. Neste caso
haverá nova largada e o ciclista infrator largará
na frente.
Art. 52º. Comportamento dos atletas durante a disputa dos 200
(duzentos) mts. finais:
§ 1º. Iniciando os 200 (duzentos) metros finais, no momento
do "sprint", nenhum dos ciclistas poderá mudar
sua linha de direção.
§ 2º. Durante a disputa, o ciclista que está à
frente não poderá mudar bruscamente de direção,
com a intenção de prejudicar o adversário.
Nesta situação, havendo clareza do fato, o ciclista
infrator será DESCLASSIFICADO.
Art. 53º. Comportamento dos atletas durante as disputas:
§ 1º. Nos "matchs" com mais de 2 (dois) atletas,
as normas serão as mesmas.
§ 2º. Nos "matchs" com mais de 2 (dois) ciclistas,
caso haja companheiros de equipe, estes não poderão
se ajudar.
§ 3º. Em qualquer situação, caso um ciclista
não compareça à largada, o outro será
declarado vencedor, todavia não precisará percorrer
a distância, bastando se apresentar na largada.
SEÇÃO
III - QUILÔMETRO CONTRA O RELÓGIO
Art. 54º. As provas de quilômetro contra o relógio
são disputadas em 1 (um) quilômetro.
§ 1º. Será vencedor o ciclista que, dentro das
normas, concluir o percurso no menor tempo.
Art. 55º. Para a ordem de largada, será utilizado sorteio
entre os atletas inscritos. Os 3 primeiros classificados do Campeonato
do ano anterior, serão os últimos atletas a largar
em ordem inversa da classificação..
Art. 56º. Na largada, os ciclistas serão sustentados
por um comissário e terão o tempo máximo de
1 (um) minuto para se prepararem.
§ Único. Após a preparação, a sua
autorização e o aviso do comissário de partida,
o ciclista largará conforme autorização do
árbitro geral.
Art. 57º. O tempo do ciclista só será cronometrado
a partir do instante que o ciclista se movimentar e para efeito
de classificação, serão consideradas as menores
frações que o equipamento conseguir definir.
§ Único. Caso dois ou mais ciclistas obtenham o mesmo
tempo, serão classificados na mesma posição.
Art. 58º. Uma vez que a largada tenha sido dada e considerada
válida, a prova só poderá ser suspensa se a
retenção do atleta for justificada ou se nos primeiros
30 (trinta) mts. houver uma queda, furo ou quebra de uma peça
essencial justificável.
§ 1º. Nenhum ciclista terá direito a mais de duas
largadas falsas.
§ 2º. Caso a largada falsa seja detectada, o ciclista,
largará após 3 (três) outras largadas ou 10
(dez) minutos de intervalo.
§ 3º. Falhas que resultem de negligência do ciclista
e/ou do dirigente não darão causa a nova largada.
§ 4º. Na impossibilidade do programa prosseguir no mesmo
dia, todos os atletas deverão dar nova largada no outro dia,
sendo que os tempos anteriores serão desconsiderados.
SEÇÃO
IV - MEIO FUNDO POR PONTOS
Art. 59º. A prova de meio fundo por pontos se desenvolve em
circuitos, com quilometragem máxima, apropriada a cada categoria.
Art. 60º. Será vencedor o atleta que percorrer a distância
pré-estabelecida em melhores condições.
§ 1º. Serão consideradas melhores condições,
os seguintes critérios:
1.) O ciclista que percorrer a distância preestabelecida;
2.) O ciclista que somar o maior número de pontos durante
os "sprints" intermediários;
3.) O ciclista que vencer o maior número de "sprints";
4.) A classificação do "sprint" final.
§ 2º. Nos "sprints" atribui-se 5 (cinco) pontos
ao 1. colocado, 3 (três) ao 2., 2 (dois) ao 3. e 1 (um) ao
4. colocado.
§ 3º. No "sprint" final a pontuação
terá seu valor dobrado.
Art. 61º. A largada será dada lançada, após
uma volta neutra.
§ 1º. O número de atletas por equipe será
definido em Congresso Técnico ou pelo Regulamento Específico
da competição.
Art. 62º. A quantidade de "sprints" intermediários
a serem disputados, serão definidos conforme Regulamentos
Específicos e serão avisados pelo toque do sino.
§ 1º. Os ciclistas que tenham uma ou mais voltas de vantagem
ou desvantagem, quando posicionados no pelotão, estarão
disputando os "sprints" nas mesmas condições
dos demais atletas.
§ 2º. Os "sprints" desenvolvem-se dentro da
regulamentação específica para as provas de
velocidade, onde os infratores serão punidos de acordo com
a gravidade da falta cometida.
Art. 63º. Em circuitos de 1000 mts ou menos, o ciclista que
tiver furo de pneu, terá direito a uma volta de bonificação
ou número de voltas correspondentes à distância
de 1 Km.
§ 1º. Será destinado uma área específica
no percurso, para o apoio mecânico, onde deverá ser
feita a troca de roda.
§ 2º. O ciclista beneficiado pela volta de bonificação,
deverá retornar na mesma posição que se encontrava
no momento da parada na área de apoio mecânico.
§ 3º. Será destinado um comissário específico
para a verificação do furo de pneu e o retorno do
atleta à prova.
§ 4º. Em caso de furo nos últimos 5 Km de prova,
o ciclista não terá o benefício da bonificação.
Art. 64º. Caso um ciclista, ou grupo de ciclistas, esteja atrasado
em relação ao pelotão principal, estará
sujeito as regras de circuito "normais".
Art. 65º. Em caso de suspensão da prova, por motivos
climáticos, até a metade da competição,
as provas serão disputadas novamente, se possível
no mesmo dia.
§ 1º. Caso já tenha se desenrolado mais da metade,
a classificação será de acordo com a do momento
da suspensão.
§ 2º. Caso a suspensão seja por motivo de acidente
da maioria do pelotão, a direção da prova deverá
fixar o tempo de neutralização e retomar a disputa
do ponto que se encontrava.
Art. 66º. Caso em uma bateria houver a largada simultânea
de 2 ou mais categorias, estas disputarão os sprints"
intermediários conjuntamente, mas os "sprints"
finais, deverão ser separados, conforme art. 43.
SEÇÃO VI - AUSTRALIANA - PROVA DE ELIMINAÇÃO
Art. 67º. A prova Australiana - De Eliminação
se desenvolve em circuitos, com quilometragem máxima, apropriada
a cada categoria.
Art. 68º. Será vencedor o atleta que percorrer a distância
preestabelecida, vencendo o "sprint" final.
Art. 69º. Com exceção da 1ª volta (neutra)
e da penúltima (sino), em todas as voltas da prova, serão
eliminados os últimos atletas que passarem pela meta.
§ 1º. A quantidade de atletas a serem eliminados em cada
volta, será definido após o encerramento das inscrições,
conforme o número de participantes e quantidade de voltas
a serem percorridas.
§ 2º. Deverão restar para o "sprint"
final, apenas 3 ciclistas.
§ 3º. Os "sprints" desenvolvem-se dentro da
regulamentação específica para as provas de
velocidade, onde os infratores serão punidos de acordo com
a gravidade da falta cometida.
Art. 70º. A largada será dada lançada, após
uma volta neutra.
§ Único. O número de atletas por equipe será
definido em Congresso Técnico ou pelo Regulamento Específico
da competição.
Art. 71º. No caso de acidente, o ciclista será automaticamente
desclassificado.
Art. 72º. Mesmo em circuitos com 1000 mts ou menos, não
haverá volta de bonificação para furo de pneu.
CAPÍTULO
VI - DOS PROTESTOS
Art. 73º. Só serão aceitos protestos por escrito,
remetido ao diretor geral da prova, de forma respeitosa e embasadas
na regulamentação que rege a disputa em questão,
mediante o depósito da taxa de protesto vigente, a apresentação
e retenção da carteira de dirigente e sua assinatura.
§ 1º. Nenhum protesto será aceito quando de origem
verbal e/ou coletiva.
§ 2º. Somente os dirigentes ou representantes de atletas
avulsos têm o direito à protesto.
§ 3º. Os protestos só serão aceitos, até
30 minutos após a divulgação oficial dos resultados
da competição.
§ 4º. Quando aceito um protesto, terá o Diretor
de Prova até 72 (setenta e duas) horas, a contar do registro
da ocorrência, para emitir relatório, o qual será
enviado ao respectivo dirigente ou representante de atleta avulso,
sendo que caso seja procedente a reclamação, a taxa
de apuração será restituída.
Art. 74º. O fato de questionamento feito pelo dirigente ou
representante do atleta avulso não dá a este o direito
de tumultuar ou gerar polêmicas na propagação
da dúvida. Portanto fica ciente que o ato de desordem será
cabível de punição do dirigente ou representante
bem como poderá acarretar na desqualificação
do atleta representado por ele.
Art. 75º. Caso o ciclista seja advertido pelo comissário,
por qualquer que seja o motivo, mesmo que não concorde, deverá
acatar a repreensão, não discutindo ou criando polêmica,
pois o fato de questionamento deverá ser discutido pelo seu
representante.
CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76º. As provas de ciclismo só podem acontecer com
a presença de no mínimo uma ambulância e policiamento
específico para o trânsito e segurança dos envolvidos.
Art. 77º. Qualquer evento do ciclismo realizado no território
Gaúcho seguirá o que determina este Regulamento, bem
como os preceitos do Estatuto e Normas da FGC.
Art. 78º. Os casos omissos a este Regulamento, ao Estatuto
e as Normas serão dirimidos, de acordo com a competência,
pela Diretoria Técnica da FGC ou pelo Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 79º. Este Regulamento foi revisado, atualizado e aprovado
em reunião com os Clubes Filiados e as Equipes participantes
das competições no dia 18 de dezembro de 2001, tendo
validade indeterminada e devendo novamente ser revisado a cada ano,
ou quando houver necessidade técnica, sendo que os regulamentos
da CBC e UCI o são superiores.
Jose Humberto da Costa
Presidente da Federação Metropolitana de ciclismo
- DF
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