:: Campeonato Brasiliense 2006

.: Regulamento:

Regulamento Técnico de Ciclismo 2006

CAPÍTULO I-DA APRESENTAÇÃO


Art. 1º. Este Regulamento Técnico de Ciclismo baseia-se nas especificações da UCI (União Ciclística Internacional) e da CBC (Confederação Brasileira de Ciclismo), estando a estes subordinados.
Art. 2º. Este Regulamento se aplica a todas as Clubes, Equipes, dirigentes e atletas filiados ou não à FMC, bem como aos que participam de eventos por ela organizados e/ou supervisionados.
Art. 3º. Todos os envolvidos nas provas organizadas e/ou supervisionadas pela FMC estão obrigados a conhecer este Regulamento, as Normas da Federação Metropolitana de Ciclismos o Regulamento Específico de cada competição, não podendo alegar sob qualquer hipótese, ignorância aos preceitos aqui descritos.

CAPÍTULO II - DOS UNIFORMES, DAS BICICLETAS E DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Art. 4º. É obrigatório o uso de uniforme completo de ciclismo para as competições oficiais promovidas e/ou supervisionadas pela FMC e que será composto no mínimo por:
a) Calção especial de ciclismo, com no máximo até 10 (dez) centímetros acima do joelho;
b) Camisa de ciclismo ou similar, com mangas e cores do Clube ou Equipe que representa, registrados na FMC;
c) Sapatilhas especiais ou similares;
d) Meias;
e) Capacete protetor tipo fechado e afivelado.
Parágrafo único. Para as provas de velocidade e contra relógio o uso das meias é facultativo.
Art. 5º. Para poder receber a premiação a que fez jus, o ciclista deverá apresentar-se no pódio devidamente uniformizado.
Art. 6º. Para as provas de ciclismo as bicicletas deverão ter as seguintes características:
a) Do tamanho das rodas:
1) O diâmetro das rodas deverá ser no máximo de 70 cm e no mínimo de 55 cm, com o pneu invólucro incluído;
2) Para qualquer tipo de prova, as rodas da bicicleta deverão ter o mesmo diâmetro.
b) Do câmbio:
1) Lacrado ou pinhão fixo para as provas de Quilômetro Contra Relógio e Velocidade.
2) Livre para outras provas;
c) Dos guidãos:
1) Modelo tradicional para qualquer modalidade;
2) Modelo "chifre de boi" somente para prova individuais ou revezamento por equipe;
3) Modelo tradicional ou "chifre de boi" com apoiador (clipe), somente para provas individuais ou revezamento por equipe, desde que o comprimento do apoiador não ultrapasse a um limite de 10 cm em relação a linha vertical do eixo da roda dianteira.
d) Dos quadros:
1) Modelo tradicional para qualquer prova;
2) Modelo aéreo para provas individuais ou revezamento por equipe.
Art. 7º. Serão aceitos como equipamentos e acessórios na prática do ciclismo:
a) Óculos de proteção e/ou grau;
b) Luvas;
c) Capas de chuva transparentes;
d) Agasalhos para o frio:
1) Perneiras;
2) Manguitos;
3) Camisas de manga longa;
4) Protetor para os pés;
5) Casacos.
e) Garrafas plásticas para transporte de líquidos;
f) Bomba para encher pneus;
g) Pneu sobressalente;
h) Apoiador (clipe) para provas individuais ou revezamento por equipe, desde que o comprimento do apoiador não ultrapasse a um limite de 10 cm em relação a linha vertical do eixo da roda dianteira;
i) Computador de bordo;
j) Rádio transmissor e receptor.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese serão aceitos acessórios e equipamentos que possam gerar perigo para o ciclista, os seus adversários, ao trânsito e ao público.


CAPÍTULO III - DAS PROVAS
Art. 8º. As competições de ciclismo são classificadas de acordo com o local, as distâncias e as características, a se saber:
a) Quanto ao local:
1) Estrada;
2) Circuito e
3) Velódromo.


b) Distâncias:
1) Fundo;
2) Meio fundo e
3) Velocidade.


c) Características:
1) Resistência;
2) Por etapas;
3) Contra relógio;
4) Montanha e
5) Pista.


§ 1º. De acordo com a classificação da prova e categoria, as provas terão as distâncias mínimas e máximas:
a) Resistência:
1) Estreantes de 20 a 40 Km
2) Juvenil de 30 a 70 Km
3) Cadete de 40 a 90 Km
4) Júnior de 60 a 120 Km
5) Sub 30 de 70 a 120 Km
6) Master de 70 a 100 Km
7) Sênior de 40 a 80 Km
8) Feminino de 30 a 70 Km
9) Elite de 80 a 200 Km


b) Contra Relógio Individual:
1) Estreantes até 10 Km
2) Juvenil até 15 Km
3) Cadete até 18 Km
4) Júnior até 20 Km
5) Sub 30 até 30 Km
6) Master até 30 Km
7) Sênior até 15 Km
8) Feminino até 15 Km
9) Elite até 50 Km


c) Montanha:
1) Estreantes até 05 Km
2) Juvenil até 05 Km
3) Cadete até 10 Km
4) Júnior até 15 Km
5) Sub 30 até 15 Km
6) Master até 15 Km
7) Sênior até 15 Km
8) Feminino até 15 Km
9) Elite até 30 Km


d) Circuito (Normal, Por Pontos ou Eliminação):
1) Estreantes de 10 a 20 Km
2) Juvenil de 15 a 30 Km
3) Júnior de 25 a 60 Km
4) Sub 30 de 25 a 70 Km
5) Master de 20 a 60 Km
6) Sênior de 15 a 40 Km
7) Feminino de 15 a 30 Km
8) Elite de 30 a 80 Km


CAPÍTULO IV - DAS REGRAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I - PROVAS EM LINHA
Art. 9º. As provas em linha são as provas clássicas de estrada, que buscam principalmente valorizar a RESISTÊNCIA dos seus participantes.
Art. 10º. As provas em linha podem ser disputadas das seguintes maneiras:
a) Em estrada, de cidade a cidade;
b) Em estrada, no sistema de ida e volta;
c) Em circuito, com extensão mínima de 1,5 quilômetros e número de voltas pré determinadas;
d) Em estrada, no sistema de ida e volta ou de cidade a cidade com término em circuito.
Art. 11º. As largadas sempre acontecerão no horário pré estabelecido, salvo por situações adversas.
§ 1º. As largadas sempre acontecerão em pelotão, sendo que todos os ciclistas deverão estar com pelo menos um dos pés no chão.
§ 2º. De acordo com a necessidade, poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os atletas deverão seguir a velocidade determinada pela direção da prova.
§ 3º. No caso de acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou com o pelotão em andamento.
§ 4º. Poderão acontecer simultaneamente provas de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
Art. 12º. Para efeito de classificação, será considerado vencedor o ciclista que percorrer a distância pré determinada no menor tempo possível.
§ 1º. Para a classificação, os ciclistas que não forem identificados no "sprint" final, em seu respectivo pelotão, terão a sua colocação igual ao do último ciclista identificado neste mesmo pelotão.
§ 2º. Os ciclistas que cometerem infrações durante a competição e não forem desclassificados na ocasião, poderão perder posições na sua classificação final.
§ 3º. O local de chegada deverá ser sempre plano ou ascendente, preferencialmente com boa visibilidade e trânsito reduzido.
§ 4º. No "sprint" final, ou nos intermediários, quando for o caso, os ciclistas deverão manter a linha inicial, não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.
§ 5º. No "sprint" não é permitido aos ciclistas tirarem as mãos do guidão, salvo quando não oferecer risco ao adversário.
Art. 13º. Durante as provas em linha, os atletas deverão conduzir-se sempre pela faixa da direita, deixando a faixa da esquerda, quando pista dupla, ou contra mão, para o trabalho do policiamento, da imprensa e dos comissários.
Parágrafo único. A utilização da 2a faixa ou da contra mão só será permitida com a autorização do policiamento da prova.
Art. 14º. A arbitragem poderá utilizar-se do critério de eliminação para os ciclistas que estiverem atrasados em relação ao pelotão principal, sendo que neste caso, o critério deverá estar especificado no Regulamento Específico da competição.
Art. 15º. Para acompanhar as provas em linha, a direção da prova organizará uma caravana que será composta pela arbitragem, autoridades policiais, veículos de apoio, ambulâncias e veículo "recolhe".
§ 1º. A ordem da caravana será a seguinte:
1) Veículo policial (1000 mts a frente do pelotão)
2) Diretor Geral (200 mts a frente do pelotão)
3) Pelotão
4) Comissários (30 mts atrás do pelotão)
5) Apoio médico e/ou ambulância
6) Comissários de Caravana
7) Veículos de apoio, segundo critério de sorteio ou classificação
8) Ambulância
9) Autoridades
10) Veículo "recolhe"
11) Veículo policial
§ 2º. No desenrolar da competição terão trânsito livre os veículos policiais, fiscais e de imprensa, devendo estes resguardarem a prioridade das posições dos veículos mencionada no Parágrafo 1º do Art. 15º.
§ 3º. Para o controle da caravana, a direção designará um fiscal, que é denominado comissário de caravana, responsável pelo comportamento e marcha da caravana.
§ 4º. Os veículos da caravana estão, durante a prova, subordinados às leis de trânsito e desta forma, são responsáveis por seus atos e atitudes.
§ 5º. Todos os veículos da caravana deverão estar identificados através de adesivos fixados de forma visível. Sua numeração deverá estar fixado no vidro dianteiro e traseiro, à direita e à esquerda respectivamente. Além de manterem-se na ordem estabelecida por sorteio ou classificação.
§ 6º. Terá direito a 1 carro na caravana, as equipes com no mínimo 4 e no máximo 7 atletas. Equipes com 8 ou mais atletas, terá direito a 2 carros na caravana.
§ 7º. Os veículos da caravana são PROIBIDOS de transitar com as portas abertas, bem como os seus ocupantes de colocarem os seus corpos para fora. Devendo estes manterem-se exclusivamente na faixa da direita, deixando a faixa da esquerda quando pista dupla ou contra mão, para trabalho do policiamento, da imprensa e dos comissários.
§ 8º. A utilização da segunda faixa ou contra mão só será permitida com a autorização do Comissário responsável.
§ 9º. Qualquer carro de apoio para ultrapassar o carro do Comissário de Caravana, deverá solicitar a autorização do mesmo.
§ 10º. A comunicação entre o diretor de equipe e seus atletas deverá ser solicitada ao Comissário de Caravana, o qual chamará um atleta da equipe, previamente designado, que se posicione ao final do pelotão para que receba as instruções.
§ 11º. Só será permitido vácuo de atletas aos veículos da caravana, quando a distância entre os carros da caravana for igual ou inferior à 10 metros. Será considerado vácuo ilícito quando esta distância for superior à 10 metros e/ou o atleta não apresentar a clara intenção de retornar ao pelotão.
§ 12º. É terminantemente proibido o reboque de atletas por veículos automotores.
§ 13º. Os veículos "estranhos" à prova, os que não estiverem identificados e os que desrespeitarem as leis de trânsito e este Regulamento, serão sumariamente retirados da caravana da prova pelo policiamento.
§ 14º. Para provas em linha, realizadas em circuitos, é proibido o acompanhamento da competição pela caravana, salvo autorização do Regulamento Específico.
Art. 16º. Para o abastecimento, a direção da prova, através do regulamento específico, poderá utilizar-se de dois sistemas, a se saber:
a) Zonas fixas - Áreas pré-estabelecidas, em provas de circuito ou em provas de linha no sistema de ida e volta onde as equipes de apoio deverão parar os veículos e os assistentes abastecerem com os pés no chão.
b) Zonas transitórias - Durante o desenrolar da prova, o veículo de apoio, mediante solicitação do atleta, aproxima-se do final do pelotão e pelo lado direito do veículo, abastece o ciclista.
§ 1º. Nas duas situações de abastecimento, o veículo deverá ter autorização do comissário de caravana e respeitarem a área determinada para abastecimento.
§ 2º. Fora da área de abastecimento será permitido o mesmo, desde que o atleta se dirija até o Carro de Apoio, sem que este saia de sua posição na caravana.
§ 3º. O abastecimento só será liberado para provas acima de 100 Km., ou em condições climáticas desfavoráveis.
Art. 17º. O apoio mecânico, troca de rodas e bicicletas só será permitido no lado direito da via, preferencialmente no acostamento, e atrás do pelotão de ciclistas.
Art. 18º. É terminantemente PROIBIDO o impulso entre os ciclistas, mesmo que estes sejam da mesma equipe.
Art. 19º. Quando houver uma fuga com um ou mais ciclistas e estes estiverem fora da visão do pelotão, será designado um comissário para acompanhá-los.
§ 1º. O comissário responsável pela fiscalização da fuga, também é responsável pela informação da diferença de tempo entre esta e o pelotão e do número dos seus componentes.
§ 2º. Os veículos de apoio só serão autorizados a acompanhar a fuga quando esta estiver com, no mínimo, 1 (um) minuto de vantagem sobre o pelotão principal.
§ 3º. Os veículos que estiverem acompanhando a fuga deverão manter o mesmo comportamento da caravana principal.
Art. 20º. É vetado aos dirigentes de equipes o uso de megafones, alto-falantes e aparelhos similares, sendo estes de uso exclusivo da organização.
Parágrafo único. O uso de aparelhos transmissores e receptores individuais serão permitidos para as provas em linha.


SEÇÃO II - PROVA CONTRA RELÓGIO INDIVIDUAL
Art. 21º. É uma prova realizada individualmente e que busca valorizar a condição física e técnica do atleta.
Art. 22º. Esta prova deve acontecer em estradas preferencialmente fechadas ou com pequeno movimento, com diferenças de relevos reduzidas ou em circuitos fechados com as mesmas características.
§ 1º. Poderão acontecer simultaneamente provas de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
§ 2º. O atleta deverá manter-se sempre pela faixa da direita, a exceção conforme Regulamento Específico.
Art. 23º. Para a ordem de largada poderão ser utilizados os seguintes critérios:
a) Sorteio;
b) Ordem inversa da classificação da última competição semelhante e
c) Ordem inversa da classificação geral da competição que está sendo disputada.
Art. 24º. A prova se desenrolará da seguinte maneira:
1) Divulgação da ordem e horário de largada de cada ciclista;
2) Chamada para o ponto de largada;
3) Largada;
4) Percurso e
5) Chegada.
§ 1º. Não é permitido o abastecimento durante a prova.
§ 2º. Cada Equipe tem o direito de acompanhar com carro de apoio os ciclistas de sua equipe, sendo que este veículo deverá manter a distância mínima de 25 (vinte e cinco) metros atrás do atleta.
§ 3º. O uso de alto-falantes, megafones e aparelhos similares é liberado.
§ 4º. Na necessidade de apoio mecânico, este deverá ser feito pelo lado direito da via, com os pés no chão.
§ 5º. Em hipótese alguma o veículo poderá ultrapassar o ciclista, o que caracteriza abandono.
§ 6º. A organização pode designar pontos fixos para o apoio mecânico.
§ 7º. Nas provas realizadas em circuito, o apoio mecânico só será permitido em pontos fixos e o acompanhamento de veículos será definido conforme Regulamento Específico.
Art. 25º. Na largada, o ciclista só será sustentado por um comissário, sendo ainda opcional a ele sair com um dos pés no chão.
§ Único. O ciclista terá seu tempo contado a partir da ordem e horário pré-estabelecidos, não havendo desconto para o ciclista que sair atrasado.
Art. 26º. Na situação de um atleta alcançar o adversário imediatamente à sua frente, este deverá ultrapassá-lo pela esquerda e retornar imediatamente para a sua faixa de competição.
§ 1º. Não é permitido o benefício de vácuo em qualquer que seja a situação.
§ 2º. Para o veículo de apoio ultrapassar um atleta em velocidade menor do que a sua, esta deverá ser feita pela esquerda e quando houver distância suficiente para tal.
Art. 27º. O ciclista que abandonar a prova deverá se retirar imediatamente da via.
Art. 28º. Na contagem regressiva de largada, cada segundo "queimado" pelo ciclista, resultará em um acréscimo de 15 segundos em seu tempo final.


SEÇÃO III - PROVAS EM ETAPAS
Art. 29º. É a união de provas em linha, e/ou contra relógio individual, e/ou montanha e/ou circuito, numa mesma competição, realizadas pela somatória de tempo ou de pontos, que busca valorizar a melhor "performance" dos participantes.
§ Único. As provas podem ser realizadas por no mínimo 2 (duas) e no máximo 10 (dez) etapas, preservando-se as distâncias máximas para cada modalidade, não ultrapassando a distância média de 155 (cento e cinqüenta e cinco) Km.
Art. 30º. As provas por etapa podem ter vários títulos em disputa, a se saber:
1) Campeão Geral - É o ciclista que ao final da competição, somar o menor tempo ou o maior número de pontos;
2) Equipe campeã - É a equipe que ao final da competição, somar o menor tempo ou o maior número de pontos;
3) Campeão de Montanha - É o ciclista que somar o maior número de pontos nos PRÊMIOS DE MONTANHA;
4) Campeão por pontos - É o ciclista que somar o maior número de pontos nas passagens de METAS VOLANTES;
5) Campeão de regularidade - É o ciclista que somar o maior número de pontos por ter se classificado entre os 10 (dez) primeiros em cada etapa;
§ Único. Durante a competição, conforme Regulamento Específico, os lideres de cada título poderão ser identificados por uma camiseta colorida (uma cor para cada título) fornecida pela organização, cuja utilização será obrigatória.
Art. 31º. Para efeito de classificação, a disputa dos títulos é premiada com bonificação de tempo (desconto) ou pontos (acréscimo), de acordo com REGULAMENTO ESPECÍFICO.
§ Único. Qualquer infração será punida com acréscimo de tempo ou perda de pontos, havendo casos que esta punição será acrescida de multa.
Art. 32º. A prova por etapas terá regulamentação específica e deverá preservar as características e regras de cada modalidade em disputa, em cada uma das etapas.

SEÇÃO IV - PROVAS DE MONTANHA
Art. 33º. São provas disputadas em relevo acidentado, com saída do ponto mais baixo e chegada no ponto mais elevado.
Art. 34º. As provas de montanha podem ser disputadas em pelotão ou individualmente.
§ Único. Poderão acontecer simultaneamente provas de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação ser feita separadamente, salvo para provas inter-categorias.
Art. 35º. As provas em montanha seguem o regulamento específico para provas em linha ou contra relógio individual.

SEÇÃO V - PROVAS DE CIRCUITO
Art. 36º. É uma prova em linha, disputada em circuito com extensão máxima de 5 (cinco) Km., a ser repetido várias vezes, e que busca valorizar as características de resistência, habilidade e velocidade dos ciclistas.
§ Único. Poderão acontecer simultaneamente provas de várias categorias, sendo que deverão ser preservadas as distâncias máximas de cada uma delas e a classificação ser feita separadamente, salvo para provas intercategorias.
Art. 37º. Os circuitos deverão ser totalmente fechados ao trânsito de veículos e ter relevo plano ou misto, neste caso, sem grandes diferenças de altitude.
Art. 38º. As largadas acontecerão sempre em pelotão, estando os ciclistas com pelo menos um dos pés no chão.
§ 1º. No caso de duas ou mais categorias competirem na mesma bateria, a largada poderá ser simultânea ou com intervalo de tempo.
§ 2º. Quando em uma bateria as categorias largarem juntas, será permitido o vácuo entre ambas.
§ 3º. Quando em uma bateria as categorias largarem separadamente, será proibido o vácuo entre ambas
Art. 39º. Durante o desenrolar da prova, serão eliminados os ciclistas ou grupo de ciclistas que:
a) Perderem uma volta em relação ao pelotão ou líder da prova.
b) Estiverem com 3 (três) voltas de desvantagem em relação ao(s) líder(es) da prova, independente do número de atletas dos dois grupos.
§ 1º. A organização poderá manter na prova o ciclista ou grupo de ciclistas que deveriam ser eliminados, com o único intuito de manter um número mínimo de atletas na competição, sendo que neste caso, não haverá prejuízo para os mesmos, devendo estes, concluírem as voltas totais pré-estabelecidas.
§ 2º. Não será permitido, em qualquer hipótese, o benefício de vácuo para os ciclistas que estiverem alcançando ou para os que estiverem sendo alcançados.
§ 3º. No caso de duas ou mais categorias largarem simultaneamente, o critério de eliminação deverá seguir o que rege o artigo 39.
Art. 40º. Durante a prova não é permitido nenhum tipo de abastecimento, seja pela equipe de apoio ou pelo público, inclusive o artifício de deixar a caramanhola no chão.
§ Único. A direção, de acordo com as condições climáticas, poderá autorizar o abastecimento líquido, todavia estabelecerá uma zona específica para tal.
Art. 41º. É terminantemente PROIBIDO o impulso entre ciclistas, mesmo que estes sejam da mesma equipe.
Art. 42º. O apoio mecânico é livre, mas nunca a 100 (cem) mts. antes ou após a linha de chegada.
§ 1º. De acordo com as condições técnicas da prova e/ou do circuito, a direção da prova poderá estabelecer zona fixas de apoio mecânico.
§ 2º. Em circuitos de 1000 mts ou menos, o ciclista que tiver furo de pneu, terá direito a uma volta de bonificação ou número de voltas correspondentes à distância de 1 Km.
§ 3º. Será destinado uma área específica no percurso, para o apoio mecânico, onde deverá ser feita a troca de roda.
§ 4º. O ciclista beneficiado pela volta de bonificação, deverá retornar na mesma posição que se encontrava no momento da parada na área de apoio mecânico.
§ 5º. Será destinado um comissário específico para a verificação do furo de pneu e o retorno do atleta à prova.
§ 6º. Em caso de furo nos últimos 5 Km de prova, o ciclista não terá o benefício da bonificação.
Art. 43º. Durante as últimas voltas da competição, quando em uma bateria, uma ou mais categorias largarem juntas, estas deverão ser separadas, conforme orientação da arbitragem, sendo proibido o vácuo entre ambas.
Art. 44º. Será vencedor o ciclista que concluir o número de voltas pré-estabelecidas no menor tempo, e que durante a prova não cometer infração passível de punição.
§ 1º. Caso o pelotão principal esteja com uma ou mais voltas de desvantagem em relação ao líder, estes deverão completar as voltas pré-estabelecidas para a sua respectiva categoria.
§ 2º. No "sprint" final, ou nos intermediários, quando for o caso, os ciclistas deverão manter a linha inicial, não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.
§ 3º. No "sprint" não é permitido aos ciclistas tirarem as mãos do guidão, salvo quando não oferecer risco ao adversário.


CAPÍTULO V - PROVAS DE PISTA ADAPTADAS À RUA
SEÇÃO I - PRECEITOS GERAIS
Art. 45º. Como no Estado do Rio Grande do Sul não existe Velódromo oficial, as Regras das Provas de Pista, foram adaptadas à Rua.

SEÇÃO II - VELOCIDADE (200 mts)
Art. 46º. As provas de velocidade são disputadas em uma reta, se possível plana, com aproximadamente 1.000 mts.
§ 1º. Será vencedor o ciclista que, dentro das normas, vencer a série final, em melhor de 3 (três), após todas as fases classificatórias e eliminatórias.
Art. 47º. Para a formação das séries de quartas de final, poderá ser utilizado 2 formas:
§ 1º. Os ciclistas deverão fazer uma tomada de tempo, individualmente.
1) Todos os atletas inscritos para a disputa de velocidade participarão de um sorteio que determinará a ordem de largada.
2) Os 6 (seis) melhores atletas classificados no mesmo campeonato, no ano anterior, serão os últimos a largarem, sendo que em ordem inversa.
3) Para a tomada de tempo, o ciclista deverá se posicionar junto ao comissário de largada, percorrendo aproximadamente 1000 mts até a chegada, onde será cronometrado o seu tempo nos 200 (duzentos) metros finais.
§ 2º. Caso se realize no mesmo evento uma prova de Km Contra Relógio, poderá ser utilizada a classificação dos 8 melhores tempos do Km.
Art. 48º. Nas quartas de final os atletas formarão uma chave de disputa, assim constituída:
T1 X T8 = V1
T2 X T7 = V2
T3 X T6 = V3
T4 X T5 = V4
§ 1º. As disputas a partir das quartas de final serão em séries de melhor de 3 (três).
§ 2º. Os ciclistas que perderem as séries, disputarão, em único "match", do 5º ao 8º lugares.
Art. 49º. Nas semifinais, os atletas formarão uma chave de disputa, assim constituída, considerando-se os tempos da fase classificatória:
V1 X V4 = C1
V2 X V3 = C2
§ 1º. A final será disputada em uma série melhor de 3 (três), pelos ciclistas C1 e C2.
§ 2º. Os ciclistas perdedores, disputarão o 3. lugar em uma série de melhor de 3 (três).
Art. 50º. Para saber qual o atleta largará na frente no 1º "match", os comissários realizam um sorteio, cuja ordem deverá ser invertida no 2º "match" e o sorteio repetido, se houver o 3º "match".
§ 1º. A largada dos "matchs" se dá na faixa de largada, a 1000 mts da chegada.
§ 2º. O atleta que largar na frente deverá conduzir a disputa, na velocidade mínima de 5 Km/h., pelo menos até os primeiros 333 mts, sendo-lhe proibido usar do artifício de "surplace".
§ 3º. Após a largada, a disputa só será cancelada se houver uma infração ou um problema mecânico justificável, a se considerar: furo de pneu, quebra de peça essencial ou queda.
§ 4º. Falhas que resultem de negligência do ciclista e/ou do dirigente não darão causa a nova largada.
§ 5º. Após a passagem da marca dos 200 mts finais, a prova não será suspensa sob nenhuma hipótese.
Art. 51º. No momento de "surplace", os comissários interromperão a disputa quando houver uma infração, tais como: um dos ciclistas retroceder a bicicleta por 20 (vinte) centímetros ou mais; os ciclistas se tocarem; houver uma queda ou um ciclista utilizar-se de algum tipo de apoio. Neste caso haverá nova largada e o ciclista infrator largará na frente.
Art. 52º. Comportamento dos atletas durante a disputa dos 200 (duzentos) mts. finais:
§ 1º. Iniciando os 200 (duzentos) metros finais, no momento do "sprint", nenhum dos ciclistas poderá mudar sua linha de direção.
§ 2º. Durante a disputa, o ciclista que está à frente não poderá mudar bruscamente de direção, com a intenção de prejudicar o adversário. Nesta situação, havendo clareza do fato, o ciclista infrator será DESCLASSIFICADO.
Art. 53º. Comportamento dos atletas durante as disputas:
§ 1º. Nos "matchs" com mais de 2 (dois) atletas, as normas serão as mesmas.
§ 2º. Nos "matchs" com mais de 2 (dois) ciclistas, caso haja companheiros de equipe, estes não poderão se ajudar.
§ 3º. Em qualquer situação, caso um ciclista não compareça à largada, o outro será declarado vencedor, todavia não precisará percorrer a distância, bastando se apresentar na largada.

SEÇÃO III - QUILÔMETRO CONTRA O RELÓGIO
Art. 54º. As provas de quilômetro contra o relógio são disputadas em 1 (um) quilômetro.
§ 1º. Será vencedor o ciclista que, dentro das normas, concluir o percurso no menor tempo.
Art. 55º. Para a ordem de largada, será utilizado sorteio entre os atletas inscritos. Os 3 primeiros classificados do Campeonato do ano anterior, serão os últimos atletas a largar em ordem inversa da classificação..
Art. 56º. Na largada, os ciclistas serão sustentados por um comissário e terão o tempo máximo de 1 (um) minuto para se prepararem.
§ Único. Após a preparação, a sua autorização e o aviso do comissário de partida, o ciclista largará conforme autorização do árbitro geral.
Art. 57º. O tempo do ciclista só será cronometrado a partir do instante que o ciclista se movimentar e para efeito de classificação, serão consideradas as menores frações que o equipamento conseguir definir.
§ Único. Caso dois ou mais ciclistas obtenham o mesmo tempo, serão classificados na mesma posição.
Art. 58º. Uma vez que a largada tenha sido dada e considerada válida, a prova só poderá ser suspensa se a retenção do atleta for justificada ou se nos primeiros 30 (trinta) mts. houver uma queda, furo ou quebra de uma peça essencial justificável.
§ 1º. Nenhum ciclista terá direito a mais de duas largadas falsas.
§ 2º. Caso a largada falsa seja detectada, o ciclista, largará após 3 (três) outras largadas ou 10 (dez) minutos de intervalo.
§ 3º. Falhas que resultem de negligência do ciclista e/ou do dirigente não darão causa a nova largada.
§ 4º. Na impossibilidade do programa prosseguir no mesmo dia, todos os atletas deverão dar nova largada no outro dia, sendo que os tempos anteriores serão desconsiderados.

SEÇÃO IV - MEIO FUNDO POR PONTOS
Art. 59º. A prova de meio fundo por pontos se desenvolve em circuitos, com quilometragem máxima, apropriada a cada categoria.
Art. 60º. Será vencedor o atleta que percorrer a distância pré-estabelecida em melhores condições.
§ 1º. Serão consideradas melhores condições, os seguintes critérios:
1.) O ciclista que percorrer a distância preestabelecida;
2.) O ciclista que somar o maior número de pontos durante os "sprints" intermediários;
3.) O ciclista que vencer o maior número de "sprints";
4.) A classificação do "sprint" final.
§ 2º. Nos "sprints" atribui-se 5 (cinco) pontos ao 1. colocado, 3 (três) ao 2., 2 (dois) ao 3. e 1 (um) ao 4. colocado.
§ 3º. No "sprint" final a pontuação terá seu valor dobrado.
Art. 61º. A largada será dada lançada, após uma volta neutra.
§ 1º. O número de atletas por equipe será definido em Congresso Técnico ou pelo Regulamento Específico da competição.
Art. 62º. A quantidade de "sprints" intermediários a serem disputados, serão definidos conforme Regulamentos Específicos e serão avisados pelo toque do sino.
§ 1º. Os ciclistas que tenham uma ou mais voltas de vantagem ou desvantagem, quando posicionados no pelotão, estarão disputando os "sprints" nas mesmas condições dos demais atletas.
§ 2º. Os "sprints" desenvolvem-se dentro da regulamentação específica para as provas de velocidade, onde os infratores serão punidos de acordo com a gravidade da falta cometida.
Art. 63º. Em circuitos de 1000 mts ou menos, o ciclista que tiver furo de pneu, terá direito a uma volta de bonificação ou número de voltas correspondentes à distância de 1 Km.
§ 1º. Será destinado uma área específica no percurso, para o apoio mecânico, onde deverá ser feita a troca de roda.
§ 2º. O ciclista beneficiado pela volta de bonificação, deverá retornar na mesma posição que se encontrava no momento da parada na área de apoio mecânico.
§ 3º. Será destinado um comissário específico para a verificação do furo de pneu e o retorno do atleta à prova.
§ 4º. Em caso de furo nos últimos 5 Km de prova, o ciclista não terá o benefício da bonificação.
Art. 64º. Caso um ciclista, ou grupo de ciclistas, esteja atrasado em relação ao pelotão principal, estará sujeito as regras de circuito "normais".
Art. 65º. Em caso de suspensão da prova, por motivos climáticos, até a metade da competição, as provas serão disputadas novamente, se possível no mesmo dia.
§ 1º. Caso já tenha se desenrolado mais da metade, a classificação será de acordo com a do momento da suspensão.
§ 2º. Caso a suspensão seja por motivo de acidente da maioria do pelotão, a direção da prova deverá fixar o tempo de neutralização e retomar a disputa do ponto que se encontrava.
Art. 66º. Caso em uma bateria houver a largada simultânea de 2 ou mais categorias, estas disputarão os sprints" intermediários conjuntamente, mas os "sprints" finais, deverão ser separados, conforme art. 43.
SEÇÃO VI - AUSTRALIANA - PROVA DE ELIMINAÇÃO
Art. 67º. A prova Australiana - De Eliminação se desenvolve em circuitos, com quilometragem máxima, apropriada a cada categoria.
Art. 68º. Será vencedor o atleta que percorrer a distância preestabelecida, vencendo o "sprint" final.
Art. 69º. Com exceção da 1ª volta (neutra) e da penúltima (sino), em todas as voltas da prova, serão eliminados os últimos atletas que passarem pela meta.
§ 1º. A quantidade de atletas a serem eliminados em cada volta, será definido após o encerramento das inscrições, conforme o número de participantes e quantidade de voltas a serem percorridas.
§ 2º. Deverão restar para o "sprint" final, apenas 3 ciclistas.
§ 3º. Os "sprints" desenvolvem-se dentro da regulamentação específica para as provas de velocidade, onde os infratores serão punidos de acordo com a gravidade da falta cometida.
Art. 70º. A largada será dada lançada, após uma volta neutra.
§ Único. O número de atletas por equipe será definido em Congresso Técnico ou pelo Regulamento Específico da competição.
Art. 71º. No caso de acidente, o ciclista será automaticamente desclassificado.
Art. 72º. Mesmo em circuitos com 1000 mts ou menos, não haverá volta de bonificação para furo de pneu.

CAPÍTULO VI - DOS PROTESTOS
Art. 73º. Só serão aceitos protestos por escrito, remetido ao diretor geral da prova, de forma respeitosa e embasadas na regulamentação que rege a disputa em questão, mediante o depósito da taxa de protesto vigente, a apresentação e retenção da carteira de dirigente e sua assinatura.
§ 1º. Nenhum protesto será aceito quando de origem verbal e/ou coletiva.
§ 2º. Somente os dirigentes ou representantes de atletas avulsos têm o direito à protesto.
§ 3º. Os protestos só serão aceitos, até 30 minutos após a divulgação oficial dos resultados da competição.
§ 4º. Quando aceito um protesto, terá o Diretor de Prova até 72 (setenta e duas) horas, a contar do registro da ocorrência, para emitir relatório, o qual será enviado ao respectivo dirigente ou representante de atleta avulso, sendo que caso seja procedente a reclamação, a taxa de apuração será restituída.
Art. 74º. O fato de questionamento feito pelo dirigente ou representante do atleta avulso não dá a este o direito de tumultuar ou gerar polêmicas na propagação da dúvida. Portanto fica ciente que o ato de desordem será cabível de punição do dirigente ou representante bem como poderá acarretar na desqualificação do atleta representado por ele.
Art. 75º. Caso o ciclista seja advertido pelo comissário, por qualquer que seja o motivo, mesmo que não concorde, deverá acatar a repreensão, não discutindo ou criando polêmica, pois o fato de questionamento deverá ser discutido pelo seu representante.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76º. As provas de ciclismo só podem acontecer com a presença de no mínimo uma ambulância e policiamento específico para o trânsito e segurança dos envolvidos.
Art. 77º. Qualquer evento do ciclismo realizado no território Gaúcho seguirá o que determina este Regulamento, bem como os preceitos do Estatuto e Normas da FGC.
Art. 78º. Os casos omissos a este Regulamento, ao Estatuto e as Normas serão dirimidos, de acordo com a competência, pela Diretoria Técnica da FGC ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 79º. Este Regulamento foi revisado, atualizado e aprovado em reunião com os Clubes Filiados e as Equipes participantes das competições no dia 18 de dezembro de 2001, tendo validade indeterminada e devendo novamente ser revisado a cada ano, ou quando houver necessidade técnica, sendo que os regulamentos da CBC e UCI o são superiores.


Jose Humberto da Costa
Presidente da Federação Metropolitana de ciclismo - DF

 


 
 
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